Secretaria da Fazenda

APRESENTAÇÃO

A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão encarregado pela administração financeira, tributária e orçamentária da administração direta, autárquica e fundacional e tem como finalidades: supervisionar e fazer executar as competências de seus Departamentos e Setores; Dirigir, orientar e executar o processo de arrecadação dos tributos municipais, na forma da lei específica; Promover o cadastramento dos contribuintes, ordenando-o adequadamente e atualizando-o constantemente; Coordenar a gestão tributária consoante preceitua o Código Tributário Municipal. Executar os lançamentos, pagamentos, guarda e aplicação das receitas municipais; Notificar os contribuintes dos lançamentos tributários realizados; Supervisionar a execução orçamentária das unidades gestoras; Coordenar a gestão do registro e controle da execução financeira; Auxiliar os processos de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais; Acompanhar a tramitação de projetos visando a captação de recursos para o desenvolvimento de ações das Secretarias Municipais; Acompanhar e controlar a execução dos programas, planos, diretrizes, objetivos, ações e metas de governo; Produzir informações gerenciais para orientar o Poder Executivo na tomada de decisões em matéria orçamentária e financeira; Dirigir, as ações para a realização das audiências públicas para prestação de contas da gestão governamental e indicação de prioridades relacionadas a investimentos e geração de despesas, com a ampla participação popular, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; Elaborar o fluxo de caixa da administração, com esquema de recebimentos e pagamentos; Tomar contas, na forma da lei; Realizar perícias contábeis e financeiras, na forma da lei; Executar a política econômica e financeira da administração; Articular-se com o Controle Interno do Município para a boa e necessária interligação entre ambas; Manter a guarda dos valores e numerários do Município; Escriturar a movimentação dos recursos financeiros, de acordo com as normas legais vigentes; Movimentar os recursos financeiros, na forma autorizada, em obediência à legislação em vigor; Pagar as despesas autorizadas e devidamente processadas; Movimentar os recursos financeiros por via bancária; Articular-se com os órgãos públicos federais e estaduais para a adequada observância das normas constitucionais, legais e regulamentares no que se refere as transferências da União e do Estado ao Município;

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Osório Timmermann
Secretário
E-mail: fazenda@cacador.sc.gov.br
Fone: (49)3666-2466