Prazo para o parcelamento de débitos com o município, através do REFIS, é prorrogado

Prazo para o parcelamento de débitos com o município, através do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e Recuperação Fiscal (REFIS), é prorrogado para o dia de 31 de março de 2022.

 

“Novamente estamos prorrogando o prazo, para oportunizar às pessoas físicas ou jurídicas, a quitarem as dívidas com o município, com a opção de parcelamento em até 84 vezes, além das porcentagens de remissão dos juros e multas”, afirma o secretário de Fazenda, Osório Timmerman.

 

Os interessados devem se dirigir até a Prefeitura de Caçador, na sala 115, para aderir ao Programa.

 

Confira as opções da remissão de juros e multas para pagamento à vista e parcelado:

 

I – remissão de 90% dos juros e multas: para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em parcela única, no ato ou em até 10 dias da data da adesão;

II – remissão de 70% dos juros e multas: para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em até 4 parcelas, sendo a primeira parcela no ato ou em até 10 dias da data da adesão;

III – remissão de 50%dos juros e multas: para o contribuinte que requerer o Programa e optar pelo pagamento em até 8 parcelas, sendo a primeira parcela no ato ou em até 10 dias da data da adesão;

IV – remissão de 30% dos juros e multas: para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em até 24 parcelas, sendo a primeira parcela no ato ou em até 10 dias da data da adesão;

V – remissão de 20% dos juros e multas: para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em até 60 (sessenta) parcelas, sendo a primeira parcela no ato ou em até 10 (dez) dias da data da adesão;

VI – remissão de 10% dos juros e multas: para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em até 84 parcelas, sendo a primeira parcela no ato ou em até 10 dias da data da adesão.