Como destinar seu Imposto de Renda ao Fundo para a Infância e Adolescência

Ao invés de pagar seu Imposto de Renda para o Governo, os cidadãos podem depositar no Fundo para a Infância e Adolescência (FIA). O contribuinte que decide depositar não tem nenhuma perda financeira ou despesa extra.

O FIA funciona como um suporte ao Estatuto da Criança e do Adolescente e é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Os recursos que formam o FIA provêm de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda.

Por meio destes depósitos, as entidades beneficiadas conseguem recursos para qualificar atendimento e, assim, atuar na inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social.
Quem tem Imposto de Renda a pagar pode depositar até 3% no FIA. O cidadão apenas destinará o valor que pagaria ao fisco diretamente a crianças e adolescentes atendidos pelas entidades conveniadas.

A declaração do IR vai até dia 28 de abril. Os cidadãos interessados em ajudar o FIA de Caçador podem fazer um depósito identificado na conta do Banco do Brasil com o CNPJ: 19.907.514-0001-53. Agência: 0375-1, Conta Corrente: 42.466-8.