Procon
Em primeiro lugar orientamos os pais conversarem com os seus filhos e em conjunto verificarem se existe a possibilidade de aproveitar o material que restou do ano anterior, a fim de que o referido material não fique armazenado sem poder utilizar e haja a compra desnecessária, como exemplo, réguas, tesoura, lápis que ainda apresentam condições de uso.
Com o aproveitamento dos referidos materiais, o próprio pai ou responsável estará educando o seu filho para um consumo consciente.
Outra dica é fazer uma pesquisa de preços antes de realizar as compras do material escolar, uma vez que existe diferença de preços. Procurar ver a qualidade do produto e preço. Caso haja abusividade de preços deverá ser denunciado no PROCON.
O colégio não poderá exigir marca do material escolar, solicitado.
Os colégios deverão dar a liberdade dos pais adquirem o material, não vinculando a compra diretamente do colégio, uma vez que é considerado prática abusiva. A instituição educacional deverá fornecer a lista dos materiais escolares em que o aluno vai utilizar no ano letivo.
É interessante os pais tomarem conhecimento que os materiais de uso coletivo, não poderá ser cobrado dos alunos, uma vez que é de responsabilidade do estabelecimento que presta o serviço, no caso, exemplo material de higiene e limpeza.
Exigir sempre a via da nota fiscal. Faz-se necessária a apresentação da nota fiscal para conserto, troca ou restituição de valores previsto no art. 18 do CDC.
Salientamos que caso o consumidor constatar vícios nos produtos adquiridos poderá pleitear os seus direitos dentro do prazo legal, 30 (trinta) dias para os produtos não duráveis e 90 (noventa) dias para os produtos duráveis, quando o vício for de fácil constatação.
DEOCLIDES SABEDOT
Diretor Municipal de Defesa do Consumidor