Caçador começa a emitir Certificado Internacional de Vacinação, a partir do dia 23

Caçador passa a emitir, a partir do dia 23 de janeiro, o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP). O documento, que é exigido por diversos países para comprovar a vacinação contra a febre amarela, será emitido pela Vigilância Sanitária de Caçador todas as quartas-feiras, das 9h às 11h, e das 14h às 18h. 

Com isso, Caçador passa a ser um dos únicos municípios de Santa Catarina a emitir este certificado.  O atendimento para a emissão do CIVP será realizado mediante agendamento, através do site https://viajante.anvisa.gov.br

Somente pessoas que estão viajando com destino ou escala/conexão em países que exigem a vacinação precisam tirar o certificado. Por isso, o viajante precisa, antes de qualquer coisa, conferir se o país para onde vai exige o documento e como deve proceder.

A aplicação da vacina é realizada nas salas de vacinas do município, sendo apenas a emissão do CIVP feito pela Vigilância Sanitária. O Certificado Internacional de Vacinação é emitido para quem tomou dose inteira (única), não sendo emitido para aquelas que tomaram a dose fracionada.

Para obter o certificado é necessário seguir os quatro passos:

1º Passo – Tomar a vacina exigida 
O interessado pode tomar a vacina, gratuitamente, em uma das salas de vacina do município ou deve procurar os serviços de vacinação privados credenciados. A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 dias da viagem.

 

2º Passo – Realizar o pré-cadastro OBRIGATÓRIO e agendamento no CIVNET 
Para agilizar a emissão do certificado, o interessado deve realizar um pré-cadastro no endereço https://viajante.anvisa.gov.br, clicar na opção “cadastrar viajante”. O viajante deve preencher corretamente os campos e não esquecer dos itens obrigatórios, como o CPF e o e-mail.
O sistema permite apenas o cadastro de viajantes que possuem CPF, e o e-mail deve ser diferente para cada viajante. Para realizar o agendamento clique na aba “agendamentos” e “novo agendamento”.

3ª Passo – Comparecer à Vigilância Sanitária de Caçador
Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado, pois a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC 21/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II. 
Crianças ou menores de 18 anos que já assinam seu documento de identidade (RG, passaporte e outros) precisam estar presentes para obter o seu certificado nas Unidades Emissoras de CIVP.
O menor que nunca assinou um documento de identidade não precisa estar presente quando os pais ou responsáveis solicitarem a emissão de seu certificado nas Unidades Emissoras de CIVP.
Observação: o menor deverá possuir CPF para realizar o cadastro no sistema.

 

4ª Passo – Apresentar a documentação necessária para emissão do CIVP. 
O interessado deve apresentar o cartão nacional de vacinação, para comprovar a vacinação, um documento de identidade original com foto e o comprovante de viagem ou escala/conexão em país com exigência do certificado. 
O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração da vacina, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da Unidade de Saúde onde ocorreu a aplicação da vacina. 
São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte e a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação.