12 de dezembro

Os membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Caçador são eleitos pelos representantes designados pelas Entidades Credenciadas, As Entidades Credenciadas terão direito de indicar, por escrito, quatro representantes da sua entidade, com direito a um voto por pessoa, O processo de eleição é regulamentado e coordenado pelo CMDCA, sob fiscalização do Ministério Público, No caso de empate entre os candidatos eleitos, como primeiro critério de desempate será o de maior idade e o segundo será o maior tempo de serviço comprovado na área da criança e adolescente.

Neste dia 12 de dezembro acontece a publicação do Edital no Diário Oficial dos Municípios, Deste dia 12 a 18 de dezembro será o período para os registros de candidatura, que devem ocorrer na Secretaria dos Conselho Municipais, Rua Vitor Batista Adami, 275- Centro, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h,

Dia 19 ocorre a análise da documentação dos candidatos registrados e dia 22 de dezembro a publicação no Diário Oficial dos Municípios da relação de candidatos que tiveram deferido e indeferido seu pedido de registro,

De 23 a 26 dezembro prazo para apresentação de recurso pelos candidatos que tiveram seu registro indeferido, conforme art. 4 do presente Edital na Secretaria dos Conselhos Municipais, Dia 29 julgamento pela comissão dos recursos apresentados e dia 30 de dezembro publicação no Diário Oficial dos Municípios e divulgação nos meios de comunicação local da lista definitiva dos candidatos da eleição suplementar a membros do Conselho Tutelar,

Dia 05 de janeiro de 2015 acontece a eleição dos candidatos ao Conselho Tutelar, das 08h às 15h horas na Secretaria dos Conselhos Municipais, e às 15h30 a apuração dos votos,

No dia 6 de janeiro publicação no Diário Oficial dos Municípios e divulgação nos meios de comunicação local oficial o resultado do pleito e dia 7 a posse dos Conselheiros Tutelares Suplentes.