ALVARÁ 2015
O vencimento desta taxa é no dia 31/01/2015 e o Código Tributário Municipal em seu art. 60 prevê: Nenhuma pessoa física ou jurídica que opere no ramo da produção, industrialização, comercialização ou prestação de serviços, poderá iniciar suas atividades no Município, sejam elas permanentes ou temporárias, exercidas ou não em estabelecimentos fixos, sem prévia licença da Prefeitura.
Assim sendo, empresas, empresários individuais, microempreendedores individuais e outros exercentes de atividade econômica, são obrigados a ter o alvará de licença e localização, sob pena de incorrer em infração ao Código Tributário Municipal, punível com multa.
Para fins de fiscalização, o documento do alvará de licença deverá ser afixado em local visível do estabelecimento, tratando-se de contribuinte que exerça suas atividades em estabelecimento fixo.