Assistência Social
Os cadastros são analisados minuciosamente, inclusive com visitas nas casas das famílias. Em seguida é feito um estudo social deferindo ou indeferindo o pedido de isenção. Quem já foi beneficiado em edições anteriores conhece o sistema, como é o caso da moradora do bairro Bom Jesus, Amália de Oliveira de 64 anos. Na casa simples de madeira, ela mora sozinha e sobrevive com um salário mínimo. As assistentes vem até a casa para ver se realmente sou só eu que moro aqui para então poder dar andamento, explica. Outra família beneficiada pela isenção do pagamento do IPTU, é a de Sebastião Antunes de Oliveira, de 86 anos, e a esposa Lair Teresinha Moura de Oliveira, de 57 anos. O casal mora no bairro Berguer e sobrevive com dois salários mínimos. A primeira vez que solicitaram a isenção do IPTU foi no ano passado. Nós usamos esse dinheiro que seria gasto com o IPTU, para comprar aquilo que é prioridade, como comida e remédios, diz Lair.
Dona Lídia Constantini, de 78 anos, é beneficiária da isenção há quatro anos. Ela é viúva e mora sozinha em uma casa no bairro Bom Jesus. Para sobreviver, conta como única fonte de renda um salário mínimo deixado como pensão pelo falecido esposo. Quem tem direito de pedir a isenção, precisa fazer. Nada na vida vem fácil, mas nesse caso é só levar os documentos e isso nos ajuda muito, comenta a caçadorense.
Amália de Oliveira de 64 anos.
Sebastião Antunes de Oliveira, de 86 anos, e a esposa Lair Teresinha Moura de Oliveira.
Lídia Constantini, de 78 anos.
Saiba quem tem direito de fazer o pedido
Para fazer a inscrição, a soma da renda familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos. É necessário apresentar os documentos de todos os membros da família que residem no local, sendo comprovantes de renda, identidade, CPF, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento, e também o comprovante de residência. Precisa estar de posse do carnê de IPTU 2015 e da escritura da casa. Além disso, é necessário comprovar ser proprietário de apenas um único imóvel e que o mesmo está sendo utilizado como a própria moradia. Também pode se inscrever, caso existam duas casas no mesmo terreno que se enquadrem nas exigências, e elas sejam utilizadas por parentesco direto (filhos, irmãos, etc).
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